Do primeiro WhatsApp à petição. Tudo conectado.
Atendimento, qualificação, entrevistas, documentos, assinaturas, análise jurídica e produção de peças em uma única plataforma.
DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
Seu escritório não precisa de dez ferramentas desconectadas.
Atendimento, agenda, entrevista, documentos e peça trabalham sobre o mesmo caso. Acompanhe o de Carlos, do primeiro WhatsApp à peça.
Carlos manda uma mensagem. O atendimento já começou.
Conversa em linguagem humana, a qualquer hora.
Cada mensagem atualiza o caso.
Área, intenção e status identificados na própria conversa.
Carlos escolhe o horário. A agenda se preenche.
Confirmação e lembretes saem pelo WhatsApp.
Carlos fala. O caso se organiza.
O que é relevante na fala vira fato do caso.
Documentos deixam de ser arquivos. Viram informação.
Tudo o que foi dito, enviado e assinado converge para um só lugar.
Motorista admitido em 13/02/2023 e dispensado sem justa causa em 18/09/2026. Não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal e relata jornada das 8h às 19h com intervalo reduzido.
Não é um texto genérico. É uma peça construída a partir do caso.
Carlos Henrique, motorista, CPF •••.482.117-••, residente em São Paulo/SP, em face de Logística Horizonte Ltda.
Admitido em 13/02/2023 e dispensado sem justa causa em 18/09/2026, sem o pagamento das verbas rescisórias. Cumpria jornada das 8h às 19h, com intervalo de cerca de 20 minutos. Último salário de R$ 3.480,00.
Nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do término do contrato, sob pena da multa do § 8º. A Súmula 462 do TST afasta a exclusão da multa quando o vínculo é reconhecido em juízo.
a) pagamento das verbas rescisórias; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) acréscimo do art. 467 da CLT; d) horas extras e reflexos.
O que você acabou de ver, em uma lista.
A automação trabalha para o advogado — não no lugar dele.
Cada acesso e aprovação fica registrado. Nada é finalizado sem a decisão de um responsável.